PROGRAMA DE EMBAIXADORES - TERMOS E CONDIÇÕES
SEE Countries
Última atualização: 5 de maio de 2026
Os presentes Termos e Condições regulam a participação no Programa de Embaixadores da SEE Countries, promovido por See Countries, Lda., pessoa coletiva com o NIPC PT518018946, com endereço legal registado em Rua José Dias Simão s/n, 2200-062 Abrantes, Portugal, doravante designada por SEE Countries, SEE ou Empresa.
A participação no Programa depende da leitura, aceitação e cumprimento integral dos presentes Termos e Condições, bem como, quando aplicável, dos Termos e Condições gerais do website, da Política de Privacidade e das demais políticas da SEE Countries em vigor.
Em caso de conflito entre os presentes Termos e Condições do Programa de Embaixadores e os Termos e Condições gerais do website, prevalecerão os presentes Termos e Condições quanto às matérias especificamente respeitantes ao Programa de Embaixadores.
A SEE disponibilizará estes Termos e Condições, pelo menos, em português e inglês. Em caso de divergência de interpretação entre versões linguísticas, prevalecerá a versão em português.
1. Definições
Para efeitos destes Termos e Condições:
Programa significa o Programa de Embaixadores da SEE Countries.
Embaixador significa a pessoa singular ou coletiva aprovada pela SEE para participar no Programa.
Candidato significa a pessoa singular ou coletiva que submete candidatura ao Programa.
Cliente significa a pessoa que efetua ou paga uma reserva elegível.
Parceiro ou Fornecedor significa o operador ou entidade terceira que presta o serviço reservado na plataforma SEE Countries.
Plataforma significa o website, dashboard e demais sistemas digitais da SEE Countries.
Código de Embaixador significa o código promocional individual associado ao Embaixador.
Link Personalizado significa a ligação única gerada no sistema e associada ao Embaixador.
Reserva Elegível significa a reserva que cumpre os requisitos definidos nestes Termos e Condições para gerar comissão.
Comissão SEE significa a comissão, margem, fee ou remuneração comercial da SEE Countries associada à reserva, calculada nos termos comerciais internos aplicáveis.
Content Booking significa uma experiência concedida a custo zero, ou em condições especiais, para fins de criação de conteúdo.
Conteúdo significa qualquer vídeo, fotografia, reel, story, publicação, artigo, texto, áudio, review, material gráfico ou outro ativo criativo produzido, publicado ou entregue pelo Embaixador no âmbito do Programa.
Dashboard significa a área reservada do Programa acessível aos Embaixadores e, quando aplicável, aos Parceiros e administradores.
2. Objeto do Programa
2.1. O Programa permite a criadores de conteúdo, influenciadores e outros perfis digitais selecionados promoverem experiências e transfers disponibilizados na SEE Countries, utilizando códigos, links personalizados e outros mecanismos de atribuição, em troca de comissões e outros benefícios previstos no Programa.
2.2. O Programa é fechado, não aberto ao público em geral, e a participação está sujeita a candidatura, convite direto ou aprovação expressa da SEE.
2.3. O Programa é orientado para relações contínuas com Embaixadores selecionados, com lógica de performance, níveis progressivos, ranking, benefícios e, quando aplicável, oportunidades de Content Booking.
2.4. A participação no Programa não constitui contrato de trabalho, agência, mandato, parceria societária, exclusividade, franquia ou qualquer relação de representação legal da SEE.
3. Elegibilidade e Candidatura
3.1. O Programa está disponível para pessoas singulares e pessoas coletivas de qualquer nacionalidade e país, desde que cumpram os requisitos definidos pela SEE.
3.2. Apenas podem participar pessoas singulares com idade mínima de 18 anos ou, no caso de pessoas coletivas, representantes com poderes suficientes para vincular a entidade candidata.
3.3. A candidatura pode incluir, entre outros elementos, nome, email, telefone, país, username, links de redes sociais, tipo de conteúdo, NIF/NIPC, IBAN e demais elementos que a SEE entenda necessários.
3.4. A SEE reserva-se o direito de aprovar, rejeitar, solicitar elementos adicionais, suspender a análise ou não dar seguimento a qualquer candidatura, sem necessidade de apresentar justificação pública.
3.5. O Candidato declara que todas as informações submetidas são verdadeiras, completas, atuais e exatas.
3.6. A SEE poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional para validação da identidade, enquadramento fiscal, titularidade bancária, atividade profissional, presença digital ou outros elementos relevantes.
4. Admissão, Conta e Acesso ao Dashboard
4.1. Após aprovação, o Embaixador poderá receber acesso ao Dashboard, Código de Embaixador, Links Personalizados e demais funcionalidades que a SEE disponibilize.
4.2. O acesso ao Dashboard é pessoal e intransmissível, salvo no caso de pessoas coletivas que utilizem credenciais através de representante ou colaborador autorizado.
4.3. O Embaixador é responsável pela utilização da sua conta, credenciais e acessos, devendo assegurar a sua confidencialidade.
4.4. A SEE poderá restringir, suspender, redefinir ou eliminar acessos por razões operacionais, de segurança, auditoria, incumprimento, suspeita de fraude ou cessação da participação no Programa.
5. Código de Embaixador, Links e Tracking
5.1. Cada Embaixador poderá receber um Código de Embaixador único, definido pela SEE, destinado a:
a) atribuir desconto ao Cliente, quando aplicável;
b) permitir a atribuição de comissão ao Embaixador;
c) identificar reservas elegíveis no sistema.
5.2. O Código de Embaixador permanece propriedade da SEE, podendo esta alterá-lo, substituí-lo, suspendê-lo ou desativá-lo a qualquer momento.
5.3. O Embaixador poderá gerar Links Personalizados para determinadas páginas da Plataforma, incluindo homepage, categorias, experiências e outras páginas relevantes.
5.4. Salvo indicação técnica em contrário, os links funcionam por sessão e não criam, por si só, direito autónomo a comissão futura fora da lógica de atribuição válida no checkout.
5.5. A regra principal de atribuição de comissão é a do código ativo no checkout. Se o utilizador remover um código e aplicar outro, a comissão será atribuída ao código efetivamente ativo no momento da finalização da reserva.
5.6. O desconto associado ao Código de Embaixador é, em regra, de 5%, podendo a SEE alterá-lo, suspendê-lo ou limitá-lo a qualquer momento.
5.7. Salvo indicação expressa em contrário, o desconto associado ao Código de Embaixador não é acumulável com pontos, outros códigos ou outras campanhas incompatíveis.
6. Âmbito das Reservas Elegíveis
6.1. Salvo indicação expressa da SEE em contrário, geram comissão no âmbito do Programa:
a) experiências elegíveis;
b) transfers elegíveis.
6.2. Salvo indicação expressa da SEE em contrário, não geram comissão:
a) eventos;
b) luggage;
c) reservas canceladas;
d) reservas reembolsadas, total ou parcialmente, na medida do reembolso;
e) no-shows;
f) reservas fraudulentas, artificiais, abusivas ou objeto de disputa.
6.3. A SEE reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, a elegibilidade de categorias, serviços, campanhas, coleções, experiências, transfers, parceiros ou mercados.
7. Comissões
7.1. O Embaixador recebe uma percentagem sobre a Comissão SEE, e nunca sobre o PVP bruto da reserva. A Comissão SEE aplicável a cada reserva pode variar, em regra, entre 15% e 25% sobre o valor elegível da reserva, ou outro valor que resulte das condições comerciais em vigor.
7.2. As percentagens de comissão do Embaixador são progressivas e variam de acordo com o nível aplicável no Programa, podendo corresponder, nomeadamente, a 25%, 30%, 35%, 40% e 50% sobre a Comissão SEE.
7.3. O Programa pode incluir um sistema de níveis com progressão lifetime baseada no volume total acumulado de reservas concluídas, sem prejuízo do direito da SEE de rever, alterar ou atualizar os níveis, respetivos nomes, critérios e benefícios.
7.4. A comissão apenas se considera devida quando a reserva:
a) tenha sido corretamente atribuída ao Embaixador;
b) tenha sido concluída;
c) não tenha sido cancelada, reembolsada ou objeto de chargeback;
d) cumpra todos os critérios de elegibilidade do Programa.
7.5. O Dashboard poderá apresentar estados de comissão e de reserva, incluindo, nomeadamente, pendente, aprovada, paga, concluída, cancelada e reembolsada.
7.6. A SEE pode corrigir, anular, reverter, reclassificar ou compensar comissões sempre que se verifique erro técnico, erro de cálculo, reserva inválida, fraude, reembolso, cancelamento, abuso promocional, chargeback ou qualquer outra situação que torne a comissão indevida.
8. Pagamentos
8.1. Os pagamentos de comissões são processados manualmente pela SEE.
8.2. O pagamento apenas fica disponível quando:
a) o saldo acumulado de comissões aprovadas atinja pelo menos 50€;
b) o Embaixador tenha submetido os dados e documentos necessários;
c) a SEE tenha validado os elementos fiscais e operacionais aplicáveis.
8.3. O Embaixador terá de emitir fatura, recibo, recibo verde, invoice ou documento equivalente legalmente admissível, consoante o seu enquadramento legal e fiscal.
8.4. A SEE processará pagamentos de forma manual e conforme a sua gestão operacional interna.
8.5. O Embaixador é o único responsável por todas as suas obrigações fiscais, contributivas, contabilísticas e declarativas, no seu país de residência, estabelecimento ou registo.
8.6. A SEE pode suspender pagamentos em caso de:
a) documentação em falta;
b) suspeita de fraude;
c) litígio;
d) chargeback;
e) reembolso relevante;
f) incumprimento destes Termos;
g) necessidade de validação adicional.
9. Ranking, Gamificação e Benefícios
9.1. O Programa pode incluir ranking mensal, histórico de performance, progressão por níveis, badges, barra de progresso e outros mecanismos de gamificação.
9.2. Em caso de igualdade no valor total de reservas concluídas durante o mês, considera-se empate técnico.
9.3. O ranking tem caráter informativo, motivacional e promocional, não constituindo por si só um direito adquirido a prémio, benefício ou remuneração adicional, salvo comunicação expressa nesse sentido.
9.4. A SEE poderá atribuir prémios, destaque, oportunidades especiais, benefícios, experiências ou outras vantagens aos Embaixadores com melhor performance, sem que tal constitua obrigação permanente.
10. Content Booking
10.1. A SEE poderá disponibilizar a determinados Embaixadores oportunidades de Content Booking, consistentes em experiências concedidas a custo zero ou em condições especiais para fins de criação de conteúdo.
10.2. O acesso a Content Booking não é automático nem garantido a todos os Embaixadores, estando sempre sujeito a:
a) seleção;
b) disponibilidade;
c) adequação do perfil;
d) aprovação interna da SEE;
e) aprovação do Parceiro, quando aplicável.
10.3. O Programa prevê o limite de 1 Content Booking por mês por Embaixador.
10.4. O Parceiro poderá definir:
a) se a experiência está disponível para criação de conteúdo;
b) quota mensal;
c) número máximo de pessoas;
d) datas disponíveis;
e) demais restrições operacionais.
10.5. Acompanhantes, número de participantes e condições concretas do Content Booking dependem da experiência e do Parceiro.
10.6. O Embaixador compromete-se a publicar e/ou submeter o conteúdo exigido no prazo máximo de 7 dias após a data da experiência.
10.7. O conteúdo publicado no âmbito de Content Booking deverá permanecer online e acessível por um período mínimo de 12 meses a contar da data de publicação, salvo autorização escrita da SEE em contrário.
10.8. A SEE não assume obrigação de monitorização contínua da permanência do conteúdo, mas reserva-se o direito de verificar, a qualquer momento, a existência, visibilidade, conformidade e manutenção do conteúdo.
10.9. Em caso de incumprimento das obrigações de Content Booking, a SEE poderá:
a) bloquear novos pedidos;
b) suspender o Embaixador;
c) anular benefícios;
d) exigir a restituição do valor comercial da experiência concedida;
e) remover o Embaixador do Programa.
10.10. O Dashboard poderá exigir submissão de URL, tipo de plataforma, anexos opcionais e aceitação específica do direito da SEE de utilizar o conteúdo.
11. Conteúdo Promocional e Transparência Publicitária
11.1. Todo o conteúdo promocional ou publicitário relacionado com a SEE Countries deve respeitar:
a) os presentes Termos;
b) a legislação aplicável;
c) as boas práticas de transparência publicitária;
d) as regras das plataformas onde seja publicado.
11.2. Sempre que exista promoção comercial, parceria, benefício, oferta, contrapartida, comissão, experiência gratuita, desconto ou qualquer relação material com a SEE, o Embaixador deverá identificar o conteúdo como publicitário, patrocinado ou equivalente, de forma clara, visível e adequada.
11.3. O Embaixador não poderá fazer declarações falsas, enganosas, não comprovadas ou suscetíveis de induzir terceiros em erro quanto à SEE, aos Parceiros, às experiências, às condições comerciais, à disponibilidade ou aos benefícios do Programa.
11.4. A SEE poderá exigir alteração, remoção, correção ou esclarecimento de qualquer conteúdo que entenda violar a lei, estes Termos, a imagem de marca ou os interesses legítimos da SEE.
12. Uso do Código do Embaixador
12.1. O Embaixador pode utilizar o seu próprio código sem limitações específicas quanto à identidade do comprador, desde que a reserva seja legítima, concluída, elegível e conforme às regras do Programa.
12.2. A SEE pode monitorizar padrões suspeitos, reservas artificiais, abusivas, fraudulentas ou manipuladas, incluindo comportamentos destinados a inflacionar indevidamente comissões, ranking, benefícios ou performance.
12.3. O facto de o Código de Embaixador poder ser utilizado pelo próprio Embaixador não impede a SEE de anular comissões, bloquear pagamentos, suspender a conta ou remover o participante em caso de fraude, simulação, chargeback, cancelamento abusivo ou outra utilização indevida.
13. Obrigações do Embaixador
O Embaixador obriga-se a:
a) manter os seus dados atualizados;
b) atuar com boa-fé e em conformidade com a legislação aplicável;
c) promover a SEE de forma honesta, transparente e compatível com a imagem da marca;
d) cumprir as instruções da SEE e as regras do Programa;
e) não praticar spam, fraude, manipulação de reservas, scraping, automação abusiva ou outras condutas ilícitas;
f) não utilizar a marca SEE sem autorização fora do âmbito permitido;
g) não criar páginas, perfis, contas, anúncios ou ativos que possam ser confundidos com canais oficiais da SEE;
h) não violar direitos de terceiros;
i) colaborar com pedidos de auditoria, esclarecimento e prova;
j) submeter, quando aplicável, prova de conteúdo publicado, métricas ou documentação adicional.
14. Direitos de Propriedade Intelectual e Uso da Marca
14.1. Todos os direitos relativos à marca SEE Countries, logótipos, elementos visuais, designações comerciais, materiais institucionais, software, dashboard, bases de dados, layout, textos, assets de campanha e demais elementos distintivos pertencem à SEE ou aos respetivos titulares.
14.2. No âmbito do Programa, a SEE concede ao Embaixador uma licença limitada, revogável, não exclusiva, não transferível e não sublicenciável para usar a marca e materiais disponibilizados apenas na medida necessária para participação regular no Programa.
14.3. O Embaixador não pode registar domínios, handles, perfis, marcas, campanhas ou ativos que criem confusão com a SEE Countries.
14.4. Todo o goodwill resultante da utilização da marca SEE reverte a favor da SEE.
15. Licença sobre Conteúdos do Embaixador
15.1. O Embaixador mantém a titularidade originária dos conteúdos que cria, sem prejuízo dos direitos de terceiros e da licença concedida nos termos seguintes.
15.2. Ao participar no Programa, submeter conteúdos, realizar Content Booking ou aceitar qualquer contrapartida relacionada com o Programa, o Embaixador concede à SEE uma licença:
a) não exclusiva;
b) mundial;
c) gratuita ou incluída na contrapartida recebida;
d) sublicenciável a agências e prestadores de serviços da SEE;
e) sem limite temporal.
15.3. A SEE poderá utilizar os conteúdos em:
a) redes sociais;
b) website;
c) landing pages;
d) blog;
e) newsletter;
f) apresentações;
g) PR;
h) campanhas publicitárias;
i) anúncios pagos;
j) materiais comerciais e institucionais.
15.4. O crédito ao Embaixador não é obrigatório e ficará ao critério da SEE.
15.5. O Embaixador garante que dispõe dos direitos, autorizações e consentimentos necessários para a publicação e licenciamento do conteúdo, incluindo quanto a imagem, voz, música, locais e terceiros.
15.6. O Embaixador indemnizará a SEE por quaisquer danos, custos, reclamações ou responsabilidades resultantes de violação de direitos de terceiros nos conteúdos fornecidos.
16. Proteção de Dados
16.1. A SEE tratará os dados pessoais do Candidato e do Embaixador na medida necessária para a gestão da candidatura, execução do Programa, gestão operacional, validação de pagamentos, prevenção de fraude, cumprimento de obrigações legais e defesa dos seus interesses legítimos.
16.2. No âmbito do Programa, a SEE poderá tratar dados como nome, email, telefone, país, redes sociais, NIF/NIPC, IBAN, histórico de performance, comissões, logs e demais elementos necessários à execução do Programa.
16.3. O Embaixador compromete-se a não usar dados de Clientes, Parceiros ou outros terceiros obtidos através da Plataforma para fins próprios incompatíveis, ilícitos ou não autorizados.
16.4. O tratamento de dados no âmbito do Programa reger-se-á também pela Política de Privacidade em vigor.
17. Monitorização, Auditoria e Prova
17.1. A SEE poderá monitorizar o Programa para fins de segurança, auditoria, prevenção de fraude, validação de comissões, análise de performance e cumprimento contratual.
17.2. A SEE poderá solicitar, a qualquer momento:
a) provas de publicação;
b) links;
c) métricas;
d) documentos fiscais;
e) comprovativos bancários;
f) identificação;
g) esclarecimentos adicionais.
17.3. Os registos internos, logs técnicos, histórico do Dashboard, estados de reserva e informações operacionais da SEE constituem prova bastante, salvo erro manifesto.
18. Suspensão, Limitação e Remoção
18.1. A SEE pode, a qualquer momento, suspender, limitar, colocar em revisão ou remover qualquer participante do Programa.
18.2. Constituem fundamento bastante para tal, nomeadamente:
a) incumprimento destes Termos;
b) fraude ou suspeita razoável de fraude;
c) spam;
d) manipulação de reservas;
e) uso indevido da marca;
f) informação falsa ou enganosa;
g) incumprimento de obrigações de Content Booking;
h) ausência de cooperação em auditorias;
i) dano reputacional para a marca;
j) conduta pública ou privada suscetível de prejudicar a imagem, credibilidade ou reputação da SEE, dos seus Parceiros ou do próprio Programa.
18.3. A suspensão pode implicar, entre outros efeitos:
a) desativação do código;
b) bloqueio do Dashboard;
c) congelamento de pagamentos;
d) bloqueio de ranking;
e) perda de acesso a Content Booking.
18.4. A remoção do Programa não prejudica o direito da SEE de:
a) compensar quantias;
b) reter valores em investigação;
c) exigir restituição de benefícios;
d) fazer valer direitos de indemnização.
19. Responsabilidade
19.1. A SEE atua como plataforma intermediária/agregadora e a prestação do serviço reservado é efetuada pelo Parceiro.
19.2. No âmbito do Programa, a SEE não garante qualquer volume mínimo de reservas, receita, notoriedade, crescimento, acesso a campanhas, Content Bookings, destaque, ranking ou resultados comerciais para o Embaixador.
19.3. A SEE não responde por:
a) falhas de plataformas de terceiros;
b) alterações algorítmicas;
c) remoções por redes sociais;
d) indisponibilidade de experiências;
e) recusa de Parceiros;
f) cancelamentos;
g) erros imputáveis a terceiros;
h) força maior.
19.4. O Embaixador responde integralmente pelos danos causados à SEE ou a terceiros por violação destes Termos, da lei aplicável ou de direitos de terceiros.
20. Alterações ao Programa e aos Termos
20.1. A SEE reserva-se o direito de atualizar ou modificar estes Termos a qualquer momento, sendo responsabilidade do Embaixador consultar a versão mais recente.
20.2. A SEE poderá igualmente alterar:
a) percentagens;
b) níveis;
c) benefícios;
d) critérios de elegibilidade;
e) mecânicas promocionais;
f) regras de tracking;
g) regras de Content Booking;
h) funcionalidades do Dashboard.
20.3. A continuação da participação no Programa após a atualização dos Termos ou das regras aplicáveis vale como aceitação das alterações.
21. Cessação
21.1. O Embaixador pode cessar a sua participação no Programa a qualquer momento, mediante comunicação escrita à SEE.
21.2. A SEE pode cessar total ou parcialmente o Programa, ou a participação de qualquer Embaixador, a qualquer momento.
21.3. A cessação não prejudica a subsistência das cláusulas que, pela sua natureza, devam manter-se em vigor, incluindo propriedade intelectual, licença de conteúdos, responsabilidade, compensação, proteção de dados, prova, foro e lei aplicável.
22. Invalidade Parcial
22.1. A invalidade, nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destes Termos não afeta a validade das restantes.
23. Lei Aplicável e Foro
23.1. Os presentes Termos regem-se pela legislação em vigor em território português.
23.2. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação, validade, execução ou cessação destes Termos, é competente o foro da Comarca de Lisboa (Portugal), sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis.
24. Contacto
Para questões relacionadas com o Programa de Embaixadores, o contacto operacional indicado pela SEE é: affiliate.support@seecountries.com